Estatuto

Capítulo Primeiro – Denominação, Sede, Duração e Finalidade

Artigo 1º –  Denominação, Sede e Duração

Associação de Pais e Professores do Colégio “Nossa Senhora Medianeira” – APP, fundada aos 03 dias do mês de dezembro de 1968, com sede nas dependências do colégio, situado no bairro do Prado Velho, em Curitiba – Paraná, é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, cultural, esportivo e educativo sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º – Finalidade

A APP tem como finalidade atuar como entidade de promoção da educação, cultura, esporte e excelência humana, oportunizado pela relação acadêmica das famílias e professores com o colégio e vice-versa. Mais especificamente, a APP tem os seguintes objetivos:

a) atuar como representante dos interesses de seus sócios perante à sociedade, em assuntos que impactem a vida acadêmica da comunidade estudantil do colégio;

b) negociar com o colégio as reivindicações dos sócios, que visem a excelência humana e acadêmica da comunidade estudantil;

c) cooperar nas iniciativas da direção do colégio que corroborem com o objetivo da APP;

d) promover a educação continuada, cultura, esporte e a excelência humana de pais e professores, que mantém relação com a APP.

e) promover ações sociais de interesse dos sócios da APP.

Artigo 3º – Preconceitos

No âmbito de seu quadro social, suas dependências ou nas atividades que promove, a APP repudia qualquer tipo manifestação preconceituosa ou discriminatória relativa à cor, raça, crença religiosa, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária/filosófica ou de qualquer outra natureza.

Artigo 4º – Remuneração

A APP não remunera os membros da Diretoria, não distribui lucros ou dividendos a qualquer título e nem sob qualquer pretexto. Os excedentes de receita que eventualmente forem apurados, deverão obrigatoriamente e integralmente ser aplicados em prol dos objetivos da APP.

Artigo 5º – Contribuições e Convênios

A APP poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades.

Artigo 6º – Patrimônio da APP

O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou doados a APP através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes e inalienáveis, salvo autorizações formais em contrário, aprovadas pela sua diretoria.

Capítulo Segundo – Da Constituição Social

Artigo 7º – Sócios

A APP é constituída de um número ilimitado de sócios que se solidarizam com seus os objetivos e finalidades e se submetem ao regimento de seu estatuto.

Artigo 8º – Categoria de sócios

a) sócio efetivo: pode ser (i) pais ou responsáveis financeiros de estudantes matriculados no colégio e (ii) professores admitidos no corpo docente do colégio, que paguem a mensalidade da APP.

b) sócio contribuinte: pode ser pessoa física que se identifica com os objetivos e finalidades da APP, e que solicitar sua admissão como sócio para atividade de esporte/cultura. Neste caso, um sócio efetivo deve endossar o ingresso do sócio contribuinte e responsabilizar-se por esse nas atividades que tenham relação com o APP.

Artigo 9º – Direitos dos Associados
Sócio Efetivo
  1. Fazer sugestões, por escrito, que sejam do interesse coletivo dos sócios;
  2. Solicitar reconsideração de atos em desconformidade com o estatuto da APP;
  3. Discutir, de maneira propositiva e ética, os assuntos da pauta e tomar parte nas deliberações das assembleias gerais;
  4. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, ações e propostas da APP;
  5. Ter acesso às atividades e dependências da APP;
  6. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo (salvo condição restritiva em contrário, que conste no Artigo 20).

Sócio contribuinte

  1. Fazer sugestões, por escrito, que sejam do interesse coletivo dos sócios;
  2. Ter acesso às atividades esportivas, sociais, culturais e as dependências da APP;
  3. Não poderá gozar do direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da APP.
Artigo 10º – Deveres dos Sócios
Sócio Efetivo
  1. Prestigiar e zelar pela reputação da APP, lutando pelo bem comum de seus sócios;
  2. Trabalhar em prol dos objetivos da APP, agindo com ética e respeitando o seu estatuto;
  3. Honrar os compromissos que tem com a APP, inclusive pagar as taxas (por exemplo, mensalidade, semestralidade e anuidade) para manter a relação societária;
  4. Prezar pela harmonia entre os sócios da APP, sua relação com a direção do colégio, e a comunidade estudantil.

Sócio contribuinte

  1. Trabalhar em prol dos objetivos da APP, agindo com ética e respeitando o seu estatuto;
  2. Honrar os compromissos que tem com a APP, inclusive pagar contribuições, que serão estipuladas pelo departamento ao qual estão vinculados.

Capítulo Terceiro – Da Organização Administrativa

Artigo 11 – Administração

Os órgãos da administração da APP são regidos por:

  1. Assembleia Geral
  2. Conselho Superior
  3. Diretoria da Associação

Artigo 12 – Da Assembleia Geral dos Sócios e suas atribuições

A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e desta podem participar todos os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos de sócio, conforme previsto neste estatuto. A assembleia deverá se reunir na SEDE da APP para apreciar e votar a prestação de contas da diretoria da APP. Quando for o caso, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos sócios da APP que constar na pauta do dia.

Artigo 13 – Do Conselho Superior

Constituído pelo Diretor Geral, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo, Coordenadores de Unidades de Ensino, Coordenador de Pastoral e Coordenadores de Serviços, reúne-se ordinariamente sob a coordenação do Diretor Geral para definição de situações específicas e/ou emergenciais que exijam sua intervenção.

Reúne-se extraordinariamente com a participação ampliada desse Conselho por convocação do Diretor Geral, incluindo um representante docente e representante dos pais para fins específicos e no papel de CTA (Conselho Técnico Administrativo), de acordo com as exigências próprias de cada Estado”. Texto transcrito do regimento interno do Colégio. Quando este texto for alterado no regimento interno, terá validade sua redação mais recente.

Artigo 14 – Das Reuniões do Conselho Superior

A convocação para as reuniões do Conselho Superior caberá a seu Presidente (Diretor do Colégio). A frequência das reuniões e composição da mesa diretora cabe ao presidente do conselho superior.

Artigo 15 – Das Atribuições do Conselho Superior

O Conselho Superior, como órgão consultivo e fiscalizador, deverá:

  1. Apreciar o relatório e as prestações de contas da diretoria da APP;
  2. Convocar, através de presidente, as assembleias Gerais e Extraordinárias;
  3. Fiscalizar os atos da diretoria da APP, propondo sua destituição em Assembleia Geral Extraordinária, caso haja irregularidade que justifique tal ato;
  4. Sugerir à diretoria medidas que julgar consoante com os fins da APP;
  5. Dirimir dúvidas sobre a interpretação e aplicação do Estatuto da APP;
  6. Apreciar e deliberar sobre o valor da semestralidade cobrada dos sócios;
  7. Aplicar penalidades sugeridas pela diretoria da APP aos sócios infratores;
  8. Aprovar, mediante proposta da diretoria, a aquisição de imóveis ou a aceitação, com encargos, de doações, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária, proposta de alienação de imóveis da APP.
Artigo 16 – Da Diretoria da Associação e sua composição

A Diretoria da Associação é o órgão de administração da APP e será composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º Tesoureiros e pelos Diretores de Departamentos.

O presidente e o vice-presidente da APP, necessariamente deverão ser sócios efetivos, sendo pais ou responsável financeiro de aluno (a), sem vínculo contratual com o Colégio.

Artigo 17 – Das atribuições da Diretoria da Associação

Ao Presidente ou em sua ausência ao Vice-Presidente compete:

  1. a) Presidir a assembleia geral e extraordinária, que convoca;
  2. b) Representar a APP em juízo e fora dele, cabendo-lhe assinar junto com o 1º Tesoureiro os seguinte documentos: recibos, contratos, convênios e demais documento relativos a movimentação financeira da APP;
  3. c) Contratar e demitir colaboradores da APP;
  4. d) Dirimir dúvidas sobre o entendimento e aplicação do estatuto APP;
  5. e) Assinar as atas junto com o Secretário.

Caberá aos Secretários:

  1. Redigir e assinar as atas das reuniões convocadas pelo presidente ou vice-presidente;
  2. Zelar pela comunicação (correspondência) da APP.

Caberá aos Tesoureiros:

  1. Arrecadação de mensalidades e semestralidades, pagamentos e sua escrituração contábil;
  2. Controlar juntamente com o presidente as receitas financeiras da APP;
  3. Junto com o presidente, zelar pela “saúde” financeira da APP;
  4. Preparar balanços e balancetes;
  5. Assinar cheques, recibos e contratos, e demais documentos de cunho financeiro junto com o Presidente.

Caberá aos Diretores:

  1. Gerir administrativamente o seu departamento;
  2. Promover as atividades relativas ao departamento de sua responsabilidade.
Artigo 18 – Do Mandato da Diretoria da Associação

O Mandato da Diretoria será de dois anos, coincidindo com o final do ano civil, sendo possível a reeleição. O início e fim de mandato poderão se adequar as datas e duração de mandatos das demais associações (APP, APM e APD) dos Colégios Jesuítas do Brasil.

Artigo 19 – Alterações do Estatuto

Para alteração deste Estatuto, por proposta da Diretoria, ou por solicitação de um terço (1/3) dos associados ou por exigência de lei é requerido o voto consoante de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral Extraordinária. Esta assembleia deve ser convocada especialmente para este fim, não podendo essa deliberar, em primeira convocação, por maioria simples (50% + 1) dos sócios, ou 30 minutos depois, com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 20 – Extinção

A Associação de Pais e Professores do Colégio Nossa Senhora Medianeira – APP é de duração indeterminada, e somente poderá se extinta quando não puder mais cumprir com suas finalidades propostas no artigo 1º e/ou por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, para isto expressamente convocada. É exigido o voto consoante de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo essa deliberar, em primeira convocação, por maioria simples (50% + 1) dos sócios, ou com o mínimo de um terço (1/3) desses nas convocações subsequentes.

Artigo 21 – Convocações
As convocações serão feitas por escrito, usado meios eletrônicos de divulgação (e.g. website, e-mail), em todos os casos no mínimo com uma semana antecedência.

Capítulo Quarto – Das eleições
Artigo 22 – Chapas

O Presidente e o Vice-Presidente da APP serão eleitos pelo voto direto e secreto dos sócios efetivos em eleição direta, por composição de chapas, com voto presencial – não se admitindo representações. Esta eleição ocorrerá na primeira quinzena de novembro, em dia e horário e duração a serem fixados. As inscrições das chapas deverão ser entregues à Diretoria da APP até (10) dez dias antes da data da eleição, assinadas pelos candidatos, a fim de serem registradas formalmente.

Artigo 23 – Orientação e Fiscalização

A Orientação e fiscalização da eleição caberá a mesa diretora do Conselho Superior, a qual deverá praticar todos as ações necessárias para o bom andamento da votação. É sua atribuição também efetivar a apuração em público e lavrar a ata que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Superior.

Parágrafo Único – A posse da nova Diretoria será efetivada perante o Conselho Superior.

Capítulo Quinto – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24 – Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, em sessão conjunta da Diretoria da APP com o Conselho Superior com recurso voluntário para a Assembleia Geral.

Artigo 25 – Regulamentação

O presente estatuto é regido pelo código civil brasileiro (lei 10.406 de 10/01/2002) em seus artigos, de 53 a 61 (“Cap. II – DAS ASSOCIAÇÕES”).

Curitiba – PR, 04 de junho de 2016.