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2ª VIA DO BOLETO

 


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ESTATUTO

 

Capítulo Primeiro - Denominação, Sede, Duração e Finalidade.


Artigo 1º -  Denominação, Sede e Duração

 

Associação de Pais e Professores do Colégio "Nossa Senhora Medianeira" - APP, fundada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1968, com sede nas dependências do mesmo, situado no bairro do Guabirotuba, em Curitiba - Paraná,  é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, cultural, esportivo e educativo sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.


Artigo 2º - Finalidade

 

A APP tem como objetivos principais, auxiliar no aprimoramento educacional e cultural de seus filhos, através da integração da família com o Colégio e vice-versa, manter uma paridade de fins contido no capítulo V, parágrafo único do artigo 77 do regimento interno do colégio.

Para tanto a APP se propõe:

 

a) promover o contato entre pais e professores;

b) cooperar nas iniciativas da Direção do Colégio

c) enviar sugestões à Direção do Colégio  sobre assuntos referentes à educação;

d) prestigiar o órgão oficial de representação do corpo discente e cooperar em suas atividades extra - classe.


Artigo 3º - Preconceitos


A APP é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica e nacionalidade  em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.


Artigo 4º - Remuneração


A APP não remunera os membros do Conselho Diretor e Diretoria, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da APP.

 

Artigo 5º - Contribuições e Convênios


A APP poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

 

Artigo 6º - Patrimônio da APP.


O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela APP através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa por sua diretoria ou Conselho Superior.

 

 

Capítulo Segundo - Da Constituição Social

 

Artigo 7º - Associados

 

A APP será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo pelas obrigações sociais da APP.


Artigo 8º - Categoria dos Associados

 

a) Sócios efetivos: Todos os pais de alunos e todos os professores do colégio, respectivamente, desde a matrícula do(s) filhos e do ato da admissão ao corpo docente do colégio.

b) Sócios contribuintes do Esporte/Cultura: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela direção da APP, desde que apresentadas por um Sócio efetivo, que se responsabilizará pelos seus atos.


Artigo 9º - Direitos dos Associados

Sócios Efetivos:

 

a)     trazer à Diretoria da APP, por escrito, sugestões e propostas de interesse dos sócios;

b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;

c) tomar parte dos debates e resoluções das Assembléias Gerais;

d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da APP;

e) ter acesso às atividades e dependências da APP;

f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo ( salvo condição restritiva constante do Artigo 20º ).

 

Sócios contribuintes do Esporte/Cultura:

 

a)     trazer à Diretoria da APP, por escrito, sugestões e propostas de interesse dos sócios;

b)     ter acesso às atividades esportivas, sócios culturais e dependências da APP;

c)      sua participação será somente em atividades esportivas e culturais, não sendo permitido votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da APP.

 

Artigo 10º - Deveres dos Associados

 

a)     prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

b)     trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da APP e agindo com ética;

c)      satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive a semestralidade (a ser cobrada de cada família, ficando estipulado o valor máximo, em até 10% da menor mensalidade vigente do colégio N. S. Medianeira).

d)     respeitar o estatuto;

e) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

 

Sócios contribuintes do Esporte/Cultura:

 

a)     respeitar os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da APP agindo com respeito, educação e preceitos éticos;

b)     satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive com relação a contribuições ( a ser cobrada de cada associado cujo valor será estipulado pelo respectivo departamento ).

 

 

 

Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa

 

Artigo 11º - Administração


Deverá conter os órgãos da administração da APP, que são:

-        Assembléia Geral

-        Conselho Diretor

       Diretoria da Associação


Artigo 12º - Da Assembléia Geral dos Sócios


A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto neste estatuto, que se reunirá na
SEDE para discutir e votar o relatório de contas da Diretoria da APP e para realizar eleição da mesma, quando for o caso, por ser o órgão soberano, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse que constar na ordem do dia.


Artigo 13º - Alterações do Estatuto


Para alteração do presente Estatuto, por proposta da Diretoria, ou por solicitação de um terço (1/3) dos associados ou por exigência de lei maior  é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (50% + 1) dos associados, ou com o mínimo de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

 

Artigo 14º - Extinção

 

A Associação de Pais e Professores do Colégio Nossa Senhora Medianeira - APP é de duração por tempo indeterminado, e somente poderá se extinguir quando não mais puder levar a efeito suas finalidades propostas no artigo 1º e/ou por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para isto expressamente convocada, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (50% + 1) dos associados, ou com o mínimo de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

 

Artigo 15º - Convocações


As convocações serão feitas através de circulares e avisos afixados em diversos locais apropriados do Colégio, com antecedência mínima de uma semana.

Artigo 16º - Do Conselho Superior


O Conselho Superior é um órgão colegiado e será formado pelo Diretor do Colégio ou por seu delegado, 3 professores, 3 Pais de alunos da educação infantil, 3 pais de alunos do Ensino Fundamental e 3 pais de alunos do Ensino Médio, com respectivos suplentes, todos designados pelo Diretor do Colégio e o seu mandato será de 2 anos.

Artigo 17º - Fiscalização


O Conselho Superior como órgão consultivo e fiscalizador, deverá:

a) apreciar o relatório e as contas da Diretoria;

b) convocar, por seu presidente, assembléias Gerais e Extraordinárias;

c) fiscalizar os atos da Diretoria da APP, propondo sua destituição à Assembléia

Geral Extraordinária, caso haja  irregularidade que justifique tal ato;

d) sugerir a diretoria medidas que entenda convenientes aos fins da Associação;

e) dirimir, em segunda instância, dúvidas sobre a reta interpretação e aplicação do Estatuto;

f)  apreciar e julgar a contribuição dos associados, proposta pela diretoria;

g) aplicar aos associados as penalidades previstas;

h) aprovar, mediante proposta da Diretoria, a aquisição de imóveis ou a aceitação, com encargos, de     doações, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária, proposta de alienação de imóveis da APP.

 

Artigo 18º - Das Reuniões


A convocação para as reuniões do Conselho Superior caberá a seu Presidente (Diretor do Colégio), que deverá eleger dentre seus membros, a mesa diretora, suas reuniões deverão acontecer pelo menos uma vez a cada ano e deverá contar com um terço de seus membros e deliberar com a maioria de votos, consignando-se no livro de atas.


Artigo 19º -
Da Diretoria da Associação


A Diretoria da Associação é o órgão de administração da APP e será composta por: um Presidente, por um Vice-Presidente, por 1º e 2º secretários, por 1º e 2º Tesoureiros e pelos Diretores de Departamentos.


Artigo 20º -  Composição da Diretoria


O presidente e o vice presidente da APP, necessariamente serão sócios efetivos,  que tenham  condição de pai de aluno(s), sem vínculo contratual com o Colégio.

Ao Presidente ou em sua  ausência ao Vice-Presidente compete:

 

a) convocar e presidir a Assembléia Geral e Extraordinária, quando por ele convocada;

b) representar a Associação em juízo e fora dele, cabendo-lhe assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro, cheques, saques, recibos, contratos e convênios;

c) contratar e demitir funcionários da APP;

d)dirimir em primeira instância, dúvidas sobre o reto entendimento e aplicação do Estatuto;

 

Caberá aos Secretários:

a)     redigir e ler as atas que se fará assinar pelo Presidente

b)     manter as correspondências em dia.

 

Caberá aos Tesoureiros:

a)     arrecadação, os pagamentos, escrituração e a contabilidade;

b)     controlará juntamente com o presidente as disponibilidades financeiras da APP;

c)      selará pelos haveres sociais;

d)                preparará balanços e balancetes; assinará cheques, recibos e contratos, em conjunto com o Presidente.

 

Caberá aos Diretores:

a)     gestão administrativa  de seus departamentos;

b)     a busca da realização dos fins dos mesmos.

 

Artigo 21º - Mandato

 

O Mandato da Diretoria será de (2) dois anos, coincidindo com o final do ano civil,  podendo haver (1) uma reeleição da mesma. Sendo que este poderá se adequar as datas e duração dos mandatos das demais associações (APP´s, APM´s e APD´s) dos Colégios Jesuítas do Brasil.

 

 

 

 

Capítulo Quarto - Das eleições


Artigo 22º - Chapas

 

O Presidente e o Vice-Presidente da APP serão eleitos pelo voto direto e secreto dos sócios efetivos em eleição direta, por meio de chapas, com voto pessoal, não se admitindo representações. Esta eleição ocorrerá na primeira quinzena de novembro, em dia e horário pré-fixados, que poderão estender-se pelo dia. As inscrições das  chapas deverão ser entregues à Diretoria da APP até (10) dez dias antes da data da eleição, devidamente compostas e assinadas pelos candidatos, a fim de serem registradas.

 

Artigo 23º - Orientação e Fiscalização

 

A Orientação e fiscalização da eleição caberá a mesa diretora do Conselho Superior, a qual deverá praticar todos os atos necessários, efetivar a apuração em público e lavrar a ata que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Superior.

 

Parágrafo Único – A posse e o mandato da nova Diretoria, será feita perante o Conselho Superior, coincidindo com início da ano civil, subsequente ao da eleição.

 

Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

 

Artigo 24º - Casos Omissos

 

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, em sessão conjunta da Diretoria da APP com o Conselho Superior com recurso voluntário para a Assembléia Geral.


Artigo 25º - Regulamentação

 

O presente estatuto é regido pelo o que regulamenta a lei 10406 de 10/01/2002 em seus artigos 53 a 61.

 

Curitiba - PR, 07 de Outubro  de 2.004.

 

 

 

 

 

Carlos Eduardo Ferreira Motta                                 Francisco Savi

Presidente                                                             Tesoureiro

 

   


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