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ESTATUTO
Capítulo Primeiro - Denominação,
Sede, Duração e Finalidade.
Artigo
1º - Denominação,
Sede e Duração
Associação de
Pais e Professores do Colégio "Nossa Senhora
Medianeira" - APP, fundada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1968, com sede nas dependências
do mesmo, situado no bairro do Guabirotuba, em Curitiba - Paraná,
é uma associação civil, de direito privado, de caráter
social, cultural, esportivo e educativo sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas
demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º - Finalidade
A
APP tem como objetivos principais, auxiliar no aprimoramento
educacional e cultural de seus filhos, através da integração
da família com o Colégio e vice-versa, manter uma paridade de
fins contido no capítulo V, parágrafo único do artigo 77 do
regimento interno do colégio.
Para tanto a APP se propõe:
a) promover o contato entre
pais e professores;
b) cooperar nas iniciativas
da Direção do Colégio
c) enviar sugestões à Direção
do Colégio sobre
assuntos referentes à educação;
d) prestigiar o órgão
oficial de representação do corpo discente e cooperar em suas
atividades extra - classe.
Artigo 3º -
Preconceitos
A APP é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações
relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção
política - partidária ou filosófica e nacionalidade
em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Artigo 4º - Remuneração
A APP não remunera os membros do Conselho Diretor e Diretoria,
não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob
nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita,
eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente
aplicados no desenvolvimento dos objetivos da APP.
Artigo 5º - Contribuições e Convênios
A APP poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações
(depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como
firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos
ou entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos,
contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos
e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua dependência.
Artigo 6º - Patrimônio da APP.
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos adquiridos ou recebidos pela APP através de convênios,
projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e
inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa por
sua diretoria ou Conselho Superior.
Capítulo Segundo - Da Constituição Social
Artigo 7º - Associados
A APP será
formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a
viver os fins da associação, não respondendo pelas obrigações
sociais da APP.
Artigo 8º - Categoria
dos Associados
a) Sócios efetivos: Todos os pais de alunos e todos
os professores do colégio, respectivamente, desde a matrícula
do(s) filhos e do ato da admissão ao corpo docente do colégio.
b) Sócios
contribuintes do Esporte/Cultura: pessoas físicas que,
identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu
ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo
critérios determinados pela direção da APP, desde que
apresentadas por um Sócio efetivo, que se responsabilizará
pelos seus atos.
Artigo 9º - Direitos dos
Associados
Sócios Efetivos:
a)
trazer à Diretoria da APP, por
escrito, sugestões e propostas de interesse dos sócios;
b) solicitar ao
presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem
não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções das Assembléias Gerais;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
APP;
e) ter acesso às atividades e dependências da APP;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo ( salvo condição
restritiva constante do Artigo 20º ).
Sócios contribuintes do Esporte/Cultura:
a)
trazer à Diretoria da APP, por
escrito, sugestões e propostas de interesse dos sócios;
b)
ter acesso às atividades
esportivas, sócios culturais e dependências da APP;
c)
sua participação será somente em
atividades esportivas e culturais, não sendo permitido votar e
ser votado para qualquer cargo eletivo da APP.
Artigo 10º - Deveres dos Associados
a)
prestigiar e defender a Associação,
lutando pelo seu engrandecimento;
b)
trabalhar em prol dos objetivos da
sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando
pelo bom nome da APP e agindo com ética;
c)
satisfazer pontualmente os
compromissos que contraiu com a associação, inclusive a
semestralidade (a ser cobrada de cada família, ficando
estipulado o valor máximo, em até 10% da menor mensalidade
vigente do colégio N. S. Medianeira).
d)
respeitar
o estatuto;
e) observar na sede da Associação ou onde a mesma
se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Sócios contribuintes do Esporte/Cultura:
a)
respeitar os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da APP agindo com respeito, educação e
preceitos éticos;
b)
satisfazer pontualmente os
compromissos que contraiu com a associação, inclusive com relação
a contribuições ( a ser cobrada de cada associado cujo valor
será estipulado pelo respectivo departamento ).
Capítulo
Terceiro - Da Organização Administrativa
Artigo 11º - Administração
Deverá conter os órgãos da administração da APP, que são:
-
Assembléia Geral
-
Conselho Diretor
-
Diretoria da Associação
Artigo 12º - Da Assembléia Geral dos Sócios
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela
participando todos os sócios efetivos que estejam em pleno gozo
de seus direitos, conforme previsto neste estatuto, que se
reunirá na SEDE
para discutir e votar o relatório de contas da Diretoria da APP
e para realizar eleição da mesma, quando for o caso, por ser o
órgão soberano, poderá deliberar sobre qualquer assunto de
interesse que constar na ordem do dia.
Artigo 13º - Alterações
do Estatuto
Para alteração do presente Estatuto, por proposta da
Diretoria, ou por solicitação de um terço (1/3) dos
associados ou por exigência de lei maior
é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta (50% + 1) dos associados,
ou com o mínimo de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Artigo 14º - Extinção
A Associação de
Pais e Professores do Colégio Nossa Senhora Medianeira - APP é
de duração por tempo indeterminado, e somente poderá se
extinguir quando não mais puder levar a efeito suas finalidades
propostas no artigo 1º e/ou por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, para isto expressamente convocada, é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta (50% + 1) dos associados, ou com o mínimo de um terço
(1/3) nas convocações seguintes.
Artigo 15º - Convocações
As convocações serão feitas através de circulares e avisos
afixados em diversos locais apropriados do Colégio, com antecedência
mínima de uma semana.
Artigo 16º - Do Conselho Superior
O Conselho Superior é um órgão colegiado e será formado pelo
Diretor do Colégio ou por seu delegado, 3 professores, 3 Pais
de alunos da educação infantil, 3 pais de alunos do Ensino
Fundamental e 3 pais de alunos do Ensino Médio, com respectivos
suplentes, todos designados pelo Diretor do Colégio e o seu
mandato será de 2 anos.
Artigo 17º - Fiscalização
O Conselho Superior como órgão consultivo e fiscalizador,
deverá:
a) apreciar o
relatório e as contas da Diretoria;
b) convocar, por
seu presidente, assembléias Gerais e Extraordinárias;
c) fiscalizar os
atos da Diretoria da APP, propondo sua destituição à Assembléia
Geral Extraordinária,
caso haja irregularidade
que justifique tal ato;
d) sugerir a
diretoria medidas que entenda convenientes aos fins da Associação;
e) dirimir, em
segunda instância, dúvidas sobre a reta interpretação e
aplicação do Estatuto;
f)
apreciar e julgar a contribuição dos associados,
proposta pela diretoria;
g) aplicar aos
associados as penalidades previstas;
h) aprovar,
mediante proposta da Diretoria, a aquisição de imóveis ou a
aceitação, com encargos, de
doações, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária,
proposta de alienação de imóveis da APP.
Artigo 18º - Das Reuniões
A convocação para as reuniões do Conselho Superior caberá a
seu Presidente (Diretor do Colégio), que deverá eleger dentre
seus membros, a mesa diretora, suas reuniões deverão acontecer
pelo menos uma vez a cada ano e deverá contar com um terço de
seus membros e deliberar com a maioria de votos, consignando-se
no livro de atas.
Artigo 19º - Da Diretoria da Associação
A Diretoria da Associação é o órgão de administração da
APP e será composta por: um Presidente, por um Vice-Presidente,
por 1º e 2º secretários, por 1º e 2º Tesoureiros e pelos
Diretores de Departamentos.
Artigo 20º -
Composição da Diretoria
O presidente e o vice presidente da APP, necessariamente serão
sócios efetivos, que
tenham condição de
pai de aluno(s), sem vínculo contratual com o Colégio.
Ao Presidente ou
em sua ausência ao
Vice-Presidente compete:
a) convocar e
presidir a Assembléia Geral e Extraordinária, quando por ele
convocada;
b) representar a
Associação em juízo e fora dele, cabendo-lhe assinar em
conjunto com o 1º Tesoureiro, cheques, saques, recibos,
contratos e convênios;
c) contratar e
demitir funcionários da APP;
d)dirimir em
primeira instância, dúvidas sobre o reto entendimento e aplicação
do Estatuto;
Caberá aos
Secretários:
a)
redigir e ler as atas que se fará
assinar pelo Presidente
b)
manter as correspondências em dia.
Caberá aos
Tesoureiros:
a)
arrecadação, os pagamentos,
escrituração e a contabilidade;
b)
controlará juntamente com o
presidente as disponibilidades financeiras da APP;
c)
selará pelos haveres sociais;
d)
preparará balanços e balancetes;
assinará cheques, recibos e contratos, em conjunto com o
Presidente.
Caberá aos
Diretores:
a)
gestão administrativa
de seus departamentos;
b)
a busca da realização dos fins dos
mesmos.
Artigo 21º - Mandato
O Mandato da
Diretoria será de (2) dois anos, coincidindo com o final do ano
civil, podendo haver
(1) uma reeleição da mesma. Sendo que este poderá se adequar
as datas e duração dos mandatos das demais associações (APP´s,
APM´s e APD´s) dos Colégios Jesuítas do Brasil.
Capítulo Quarto - Das eleições
Artigo 22º - Chapas
O Presidente e o
Vice-Presidente da APP serão eleitos pelo voto direto e secreto
dos sócios efetivos em eleição direta, por meio de chapas,
com voto pessoal, não se admitindo representações. Esta eleição
ocorrerá na primeira quinzena de novembro, em dia e horário pré-fixados,
que poderão estender-se pelo dia. As inscrições
das chapas deverão
ser entregues à Diretoria da APP até (10) dez dias antes da
data da eleição, devidamente compostas e assinadas pelos
candidatos, a fim de serem registradas.
Artigo 23º - Orientação e Fiscalização
A Orientação e
fiscalização da eleição caberá a mesa diretora do Conselho
Superior, a qual deverá praticar todos os atos necessários,
efetivar a apuração em público e lavrar a ata que deverá ser
assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho
Superior.
Parágrafo Único
– A posse e o mandato da nova Diretoria, será feita perante o
Conselho Superior, coincidindo com início da ano civil,
subsequente ao da eleição.
Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e
transitórias
Artigo 24º - Casos Omissos
Os casos omissos
serão resolvidos de comum acordo, em sessão conjunta da
Diretoria da APP com o Conselho Superior com recurso
voluntário para a Assembléia Geral.
Artigo 25º -
Regulamentação
O presente
estatuto é regido pelo o que regulamenta a lei 10406 de
10/01/2002 em seus artigos 53 a 61.
Curitiba - PR, 07
de Outubro de 2.004.
Carlos Eduardo Ferreira Motta
Francisco Savi
Presidente
Tesoureiro
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