Capítulo
Primeiro - Denominação, Sede, Duração
e Finalidade.
Artigo 1º -
Denominação, Sede e Duração
Associação
de Pais e Professores do Colégio "Nossa Senhora Medianeira" -
APP, fundada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1968, com
sede nas dependências do mesmo, situado no bairro do Guabirotuba,
em Curitiba - Paraná, é uma associação
civil, de direito privado, de caráter social, cultural,
esportivo e educativo sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º -
Finalidade
A APP tem como objetivos
principais, auxiliar no aprimoramento educacional e cultural
de seus filhos, através da integração da
família com o Colégio e vice-versa, manter uma
paridade de fins contido no capítulo V, parágrafo único
do artigo 77 do regimento interno do colégio.
Para tanto a APP se propõe:
a) promover o contato
entre pais e professores;
b) cooperar nas iniciativas da Direção do Colégio
c) enviar sugestões à Direção do Colégio
sobre assuntos referentes à educação;
d) prestigiar o órgão oficial de representação
do corpo discente e cooperar em suas atividades extra - classe.
Artigo 3º -
Preconceitos
A APP é isenta
de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor,
raça, credo religioso, classe social, concepção
política - partidária ou filosófica e nacionalidade
em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º -
Remuneração
A APP não
remunera os membros do Conselho Diretor e Diretoria, não
distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou
sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente
apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados
no desenvolvimento dos objetivos da APP.
Artigo 5º -
Contribuições e Convênios
A APP poderá aceitar
auxílios, contribuições ou doações
(depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar
convênios (nacionais ou internacionais) com organismos
ou entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos,
contanto que não impliquem em sua subordinação
a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos
e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 6º -
Patrimônio da APP.
O material permanente,
acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos
ou recebidos pela APP através de convênios, projetos
ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis,
salvo autorização em contrário expressa
por sua diretoria ou Conselho Superior.
Capítulo Segundo - Da Constituição
Social
Artigo 7º -
Associados
A APP será formada
de um número ilimitado de sócios, que se disponham
a viver os fins da associação, não respondendo
pelas obrigações sociais da APP.
Artigo 8º -
Categoria dos Associados
a) Sócios
efetivos: Todos os pais de alunos e todos os professores do colégio,
respectivamente, desde a matrícula do(s) filhos e do ato
da admissão ao corpo docente do colégio.
b) Sócios contribuintes do Esporte/Cultura: pessoas físicas que,
identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem
as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados
pela direção da APP, desde que apresentadas por um Sócio
efetivo, que se responsabilizará pelos seus atos.
Artigo 9º -
Direitos dos Associados
Sócios Efetivos:
a) trazer à Diretoria
da APP, por escrito, sugestões e propostas de interesse
dos sócios;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração
de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções das Assembléias
Gerais;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da APP;
e) ter acesso às atividades e dependências da APP;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo ( salvo condição
restritiva constante do Artigo 20º ).
Sócios contribuintes
do Esporte/Cultura:
a) trazer à Diretoria
da APP, por escrito, sugestões e propostas de interesse
dos sócios;
b) ter acesso às atividades esportivas, sócios culturais e dependências
da APP;
c) sua participação será somente em atividades esportivas
e culturais, não sendo permitido votar e ser votado para qualquer cargo
eletivo da APP.
Artigo 10º -
Deveres dos Associados
a) prestigiar e defender
a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da APP e agindo com ética;
c) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação,
inclusive a semestralidade (a ser cobrada de cada família, ficando estipulado
o valor máximo, em até 10% da menor mensalidade vigente do colégio
N. S. Medianeira).
d) respeitar o estatuto;
e) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça
representar as normas de boa educação e disciplina.
Sócios contribuintes
do Esporte/Cultura:
a) respeitar os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da APP agindo com
respeito, educação e preceitos éticos;
b) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação,
inclusive com relação a contribuições ( a ser cobrada
de cada associado cujo valor será estipulado pelo respectivo departamento
).
Capítulo
Terceiro - Da Organização Administrativa
Artigo 11º -
Administração
Deverá conter
os órgãos da administração da APP,
que são:
- Assembléia Geral
- Conselho Diretor
- Diretoria da Associação
Artigo 12º -
Da Assembléia Geral dos Sócios
A Assembléia
Geral é o órgão máximo da entidade,
dela participando todos os sócios efetivos que estejam
em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto neste estatuto,
que se reunirá na SEDE para discutir e votar o relatório
de contas da Diretoria da APP e para realizar eleição
da mesma, quando for o caso, por ser o órgão soberano,
poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse que
constar na ordem do dia.
Artigo 13º -
Alterações do Estatuto
Para alteração
do presente Estatuto, por proposta da Diretoria, ou por solicitação
de um terço (1/3) dos associados ou por exigência
de lei maior é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta (50% + 1) dos associados, ou com o mínimo de
um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Artigo 14º -
Extinção
A Associação
de Pais e Professores do Colégio Nossa Senhora Medianeira
- APP é de duração por tempo indeterminado,
e somente poderá se extinguir quando não mais puder
levar a efeito suas finalidades propostas no artigo 1º e/ou
por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
para isto expressamente convocada, é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta (50% + 1) dos associados, ou com o mínimo de
um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Artigo 15º -
Convocações
As convocações
serão feitas através de circulares e avisos afixados
em diversos locais apropriados do Colégio, com antecedência
mínima de uma semana.
Artigo 16º -
Do Conselho Superior
O Conselho Superior é um órgão
colegiado e será formado pelo Diretor do Colégio
ou por seu delegado, 3 professores, 3 Pais de alunos da educação
infantil, 3 pais de alunos do Ensino Fundamental e 3 pais de
alunos do Ensino Médio, com respectivos suplentes, todos
designados pelo Diretor do Colégio e o seu mandato será de
2 anos.
Artigo 17º -
Fiscalização
O Conselho Superior
como órgão consultivo e fiscalizador, deverá:
a) apreciar o relatório e as contas da Diretoria;
b) convocar, por seu presidente, assembléias Gerais e Extraordinárias;
c) fiscalizar os atos da Diretoria da APP, propondo sua destituição à Assembléia
Geral Extraordinária, caso haja irregularidade que justifique tal ato;
d) sugerir a diretoria medidas que entenda convenientes aos fins da Associação;
e) dirimir, em segunda instância, dúvidas sobre a reta interpretação
e aplicação do Estatuto;
f) apreciar e julgar a contribuição dos associados, proposta
pela diretoria;
g) aplicar aos associados as penalidades previstas;
h) aprovar, mediante proposta da Diretoria, a aquisição de imóveis
ou a aceitação, com encargos, de doações, ad referendum
da Assembléia Geral Ordinária, proposta de alienação
de imóveis da APP.
Artigo 18º -
Das Reuniões
A convocação
para as reuniões do Conselho Superior caberá a
seu Presidente (Diretor do Colégio), que deverá eleger
dentre seus membros, a mesa diretora, suas reuniões deverão
acontecer pelo menos uma vez a cada ano e deverá contar
com um terço de seus membros e deliberar com a maioria
de votos, consignando-se no livro de atas.
Artigo 19º -
Da Diretoria da Associação
A Diretoria da Associação é o órgão
de administração da APP e será composta
por: um Presidente, por um Vice-Presidente, por 1º e 2º secretários,
por 1º e 2º Tesoureiros e pelos Diretores de Departamentos.
Artigo 20º -
Composição da Diretoria
O presidente e o
vice presidente da APP, necessariamente serão sócios
efetivos, que tenham condição de pai de aluno(s),
sem vínculo contratual com o Colégio.
Ao Presidente ou em sua ausência ao Vice-Presidente compete:
a) convocar e presidir
a Assembléia Geral e Extraordinária, quando por
ele convocada;
b) representar a Associação em juízo e fora dele, cabendo-lhe
assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro, cheques, saques, recibos, contratos
e convênios;
c) contratar e demitir funcionários da APP;
d)dirimir em primeira instância, dúvidas sobre o reto entendimento
e aplicação do Estatuto;
Caberá aos
Secretários:
a) redigir e ler as atas que se fará assinar pelo Presidente
b) manter as correspondências em dia.
Caberá aos
Tesoureiros:
a) arrecadação, os pagamentos, escrituração e a
contabilidade;
b) controlará juntamente com o presidente as disponibilidades financeiras
da APP;
c) selará pelos haveres sociais;
d) preparará balanços e balancetes; assinará cheques,
recibos e contratos, em conjunto com o Presidente.
Caberá aos
Diretores:
a) gestão administrativa de seus departamentos;
b) a busca da realização dos fins dos mesmos.
Artigo 21º -
Mandato
O Mandato da Diretoria
será de (2) dois anos, coincidindo com o final do ano
civil, podendo haver (1) uma reeleição da mesma.
Sendo que este poderá se adequar as datas e duração
dos mandatos das demais associações (APP´s,
APM´s e APD´s) dos Colégios Jesuítas
do Brasil.
Capítulo Quarto - Das eleições
Artigo 22º -
Chapas
O Presidente e o
Vice-Presidente da APP serão eleitos pelo voto direto
e secreto dos sócios efetivos em eleição
direta, por meio de chapas, com voto pessoal, não se admitindo
representações. Esta eleição ocorrerá na
primeira quinzena de novembro, em dia e horário pré-fixados,
que poderão estender-se pelo dia. As inscrições
das chapas deverão ser entregues à Diretoria da
APP até (10) dez dias antes da data da eleição,
devidamente compostas e assinadas pelos candidatos, a fim de
serem registradas.
Artigo 23º -
Orientação e Fiscalização
A Orientação
e fiscalização da eleição caberá a
mesa diretora do Conselho Superior, a qual deverá praticar
todos os atos necessários, efetivar a apuração
em público e lavrar a ata que deverá ser assinada
pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Superior.
Parágrafo Único – A
posse e o mandato da nova Diretoria, será feita perante
o Conselho Superior, coincidindo com início da ano civil,
subsequente ao da eleição.
Capítulo
Quinto - Das Disposições gerais e transitórias
Artigo 24º -
Casos Omissos
Os casos omissos
serão resolvidos de comum acordo, em sessão conjunta
da Diretoria da APP com o Conselho Superior com recurso voluntário
para a Assembléia Geral.
Artigo 25º -
Regulamentação
O presente estatuto é regido
pelo o que regulamenta a lei 10406 de 10/01/2002 em seus artigos
53 a 61.
Curitiba - PR, 07
de Outubro de 2.004.
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